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O desconhecimento de algumas práticas que dificultam o reconhecimento de período rural laborado como segurado especial, é algo que por vezes frustra os nossos clientes no atendimento e na contagem do tempo rural. 

Muitos acreditam que já tem tempo e documentação suficientes para comprovar o período, e de repente são surpreendidos negativamente. 

Nesse sentido, buscando te ajudar a evitar esse tipo de aborrecimento, vamos deixar aqui algumas informações que podem te ajudar no computo do tempo rural como segurado especial:

 

  1. Se você possuir uma empresa em seu nome com atividade totalmente diferente da rural ou realizar contribuições urbanas, isso pode te trazer problemas, pois um dos requisitos para validação do tempo é não haver concomitância das atividades rurais e urbanas.
  2. Se você é proprietário rural e possui empregados registrados, fique atento, pois embora a lei permita que você possa ter empregados registrados ela delimita o prazo máximo de contratação de mão de obra , que não pode ultrapassar 120 dias/pessoas no ano, diretos ou intercalados, sempre observando essa limitação. Ou seja, pode contratar uma única pessoa até 120 dias no ano, ou 2 pessoas por até 60 dias cada, ou 3 pessoas, até 40 dias cada, ou 4 pessoas por até 30 dias cada. O que não pode passar é o total de 120 dias de ajuda no ano.
  3. Como regra, o segurado especial não pode ter outra fonte de renda além da atividade rural, se possuir fica descaracterizada a sua condição de segurado especial, então é bom ficar de olho nisso. MAS, como toda lei comporta exceção, a lei determina que não descaracteriza a condição de segurado especial, o recebimento de renda decorrente: Pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, com valor equivalente a até 1 salário mínimo; Benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar; Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias, corridos ou intercalados, no ano civil; Exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; Exercício de mandato de vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais; Parceria ou meação sob determinadas condições; Atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda 1 salário mínimo; e Atividade artística, desde que inferior a 1 salário mínimo.

 

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