Medidas Protetivas e Seus Efeitos
A violência contra a mulher no Brasil é um problema sério que afeta milhões de pessoas todos os dias. Para combater essa realidade, em 2006 foi criada uma lei que mudou a forma como o país trata esses casos: a Lei Maria da Penha. Essa lei não apenas pune os agressores, mas também oferece proteção imediata e apoio integral às mulheres que estão em situação de risco. Vamos entender melhor como ela funciona e, principalmente, o que são as medidas protetivas de urgência, que podem literalmente salvar vidas.
A História Por Trás da Lei
Antes de falarmos sobre a lei em si, é importante conhecer a história de Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou essa legislação. Maria da Penha é uma farmacêutica cearense que, em 1983, sofreu duas tentativas de assassinato por parte do seu então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros. Na primeira vez, ele atirou nas costas dela enquanto dormia, deixando-a paraplégica. Meses depois, tentou matá-la novamente, desta vez enquanto ela tomava banho.
O caso arrastou-se pela justiça por quase 20 anos, e o agressor só foi preso em 2002. A demora foi tão absurda que o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Brasil por omissão e negligência no combate à violência doméstica. Foi a primeira vez na história que um caso de violência doméstica foi reconhecido internacionalmente como violação dos direitos humanos.
Essa pressão internacional levou o Brasil a criar, em 2006, uma lei específica para proteger as mulheres: a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
O Que é a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha é uma legislação reconhecida pela ONU como uma das melhores do mundo no enfrentamento à violência de gênero. Ela foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo que é responsabilidade do Estado proteger as mulheres vítimas dessa violência.
Antes dessa lei, os casos de agressão familiar eram tratados como “pequenas causas” nos Juizados Especiais Criminais, onde se buscava apenas conciliar vítima e agressor, sem punição efetiva. Isso naturalizava ainda mais a violência doméstica e deixava as mulheres desprotegidas.
A Lei Maria da Penha mudou completamente esse cenário. Ela reconhece que a violência doméstica não é uma questão privada, mas sim um problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos que precisa da intervenção do Estado.
Quem a Lei Protege?
A lei protege todas as mulheres, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião. Isso significa que ela se aplica a toda pessoa que se identifica como mulher, incluindo mulheres transexuais e travestis. Embora o foco seja na proteção feminina, a lei também pode amparar homens que sofram violência por parte do cônjuge, desde que estejam em situação de vulnerabilidade.
Os Cinco Tipos de Violência Doméstica
Muita gente acha que violência doméstica é só agressão física, mas a Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos diferentes de violência:
Violência Física: é qualquer ação que causa dano à integridade ou saúde corporal da mulher. Não precisa deixar marcas visíveis. Exemplos incluem tapas, socos, chutes, apertar o pescoço, empurrões, queimaduras, agressões com armas e objetos, e puxões de cabelo.
Violência Psicológica: é qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou prejudique o desenvolvimento pleno da mulher. Inclui ameaças, humilhações, insultos constantes, chantagem, manipulação, isolamento de amigos e familiares, vigilância constante, controle das ações e comportamentos, perseguição e ridicularização. Um exemplo conhecido é o “gaslighting”, em que o agressor distorce os fatos para fazer a vítima duvidar de sua própria memória e sanidade.
Violência Sexual: é qualquer ação que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Também inclui impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
Violência Patrimonial: ocorre quando o agressor retém, subtrai, destrói ou danifica bens pessoais da vítima, instrumentos de trabalho, documentos ou valores. Exemplos incluem retenção de documentos, quebra de celular e móveis, rasgar roupas, estragar objetos de trabalho e uso de dados pessoais para obter benefícios.
Violência Moral: acontece quando a mulher sofre calúnia (atribuição de fato criminoso falso), difamação (atribuição de fato ofensivo à reputação) ou injúria (xingamentos que ofendem a honra). Expor a vida íntima da mulher, incluindo vazar fotos íntimas nas redes sociais, também é considerado violência moral.
Além dessas, existe também a violência virtual, que surgiu com o avanço da tecnologia e inclui o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos sem autorização e a perseguição online.
O Que São Medidas Protetivas de Urgência?
As medidas protetivas de urgência são o coração da Lei Maria da Penha. São mecanismos legais criados para proteger rapidamente a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher em situação de risco.
O objetivo das medidas protetivas é garantir a segurança das mulheres que estejam em situação de risco, prevenindo a continuação ou repetição de atos violentos. Elas oferecem uma resposta imediata do sistema de justiça, interrompendo o ciclo de violência antes que algo mais grave aconteça.
Uma conquista importante foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as medidas protetivas devem vigorar enquanto houver risco à mulher, sem prazo determinado. Isso significa que a proteção não depende da existência de inquérito policial ou ação penal – ela pode ser concedida independentemente de qualquer outro processo.
Tipos de Medidas Protetivas
A Lei Maria da Penha prevê dois grupos principais de medidas protetivas:
Medidas que obrigam o agressor:
- Suspensão ou restrição do porte de armas de fogo
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
- Proibição de se aproximar da mulher, dos filhos, de familiares ou de testemunhas, mantendo uma distância mínima determinada
- Proibição de contato com a mulher, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, incluindo todas as redes sociais
- Proibição de frequentar determinados lugares, como a casa, o trabalho ou a escola da vítima
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores
Medidas para proteger e amparar a vítima:
- Encaminhamento da mulher e seus dependentes a programas oficiais ou comunitários de proteção ou atendimento
- Recondução da mulher e seus dependentes ao domicílio, após afastamento do agressor
- Afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos aos bens, guarda dos filhos e alimentos
- Separação de corpos
- Matrícula dos dependentes da mulher em instituição de educação básica mais próxima, ou transferência deles
- Concessão de auxílio-aluguel, por até seis meses
Além disso, o juiz pode determinar medidas patrimoniais, como restituição de bens subtraídos, proibição de venda de bens comuns e suspensão de procurações concedidas ao agressor.
Como Pedir uma Medida Protetiva?
Qualquer mulher em situação de violência doméstica pode solicitar uma medida protetiva de urgência. O pedido pode ser feito de várias formas:
Na delegacia: Ir até uma Delegacia da Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia comum, registrar boletim de ocorrência e manifestar o desejo de obter as medidas protetivas. A autoridade policial tem até 48 horas para encaminhar o pedido ao juiz.
Pela Defensoria Pública: Procurar a Defensoria Pública para requerer medidas protetivas ou complementação das medidas já concedidas. O defensor público encaminhará esse pedido ao juiz.
Por advogado particular: Contratar um advogado para pedir a concessão das medidas protetivas.
Online: Em alguns estados, é possível solicitar medidas protetivas pela internet.
É importante apresentar provas ou indicar testemunhas que presenciaram a violência, especialmente se a proteção precisa se estender para filhos e familiares.
Quanto Tempo Demora?
A lei prevê que o juiz deve decidir sobre a concessão das medidas em até 48 horas após receber o pedido. Em alguns estados esse tempo foi reduzido ainda mais, podendo ser concedida em poucas horas.
Uma vez concedida, a medida deve ser cumprida em até 48 horas pelos oficiais de justiça, que notificam o agressor.
O Que Acontece se o Agressor Descumprir a Medida Protetiva?
Descumprir medida protetiva de urgência é crime. Desde 2018, quem descumpre pode ser preso em flagrante e condenado de 3 meses a 2 anos. Diante do descumprimento, deve-se registrar novo boletim de ocorrência, pois há fundamento para prisão preventiva do agressor.
Dados mostram que, infelizmente, o descumprimento ainda é problema grave: em 2024, mais de 101 mil medidas protetivas foram descumpridas – 18,3% do total. Pelo menos 121 mulheres foram assassinadas estando sob proteção legal.
Outros Direitos Garantidos pela Lei Maria da Penha
Além das medidas protetivas, a lei garante:
- Atendimento prioritário nas demandas judiciais
- Acesso prioritário a serviços públicos assistenciais
- Direitos trabalhistas (afastamento remunerado e remoção, se for servidora pública)
- Assistência jurídica gratuita, inclusive para divórcio, separação, guarda de filhos e pensão
- Serviços de saúde, incluindo contracepção de emergência e assistência médica
- Acolhimento em casas-abrigo para mulheres e filhos em risco iminente
Rede de Apoio: Onde Buscar Ajuda
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: funcionamento 24h, gratuito, orienta sobre direitos, indica locais e recebe denúncias. Contato também pelo WhatsApp ou e-mail.
- Delegacias da Mulher (DEAM): especializadas em registrar denúncias e encaminhar pedidos de proteção.
- Defensoria Pública: oferece assistência jurídica gratuita, inclusive acompanhamento em processos e pensão alimentícia.
- Ministério Público: atua em fiscalização e acompanhamento das demandas da vítima.
- Centros de Referência e Casas-Abrigo: acolhimento multidisciplinar, em local sigiloso e seguro.
- ONGs: diversas organizações com serviços de apoio jurídico, psicológico e social em todo o país.
Desafios e a Importância da Lei
Apesar dos avanços, a lei ainda enfrenta desafios na efetividade e conhecimento por parte das mulheres. 75% das brasileiras dizem conhecer pouco sobre os direitos garantidos. Os índices de violência continuam altos: em 2024, média de quatro tentativas de feminicídio por dia, geralmente cometidas por companheiros ou ex-companheiros.
Pesquisas apontam redução de cerca de 10% dos homicídios dentro das residências após promulgação da lei, mas a eficácia ainda depende de investimentos na rede de proteção à vítima.
Mensagem Final
A Lei Maria da Penha representa um marco histórico. Protege milhões de brasileiras e garante direitos que podem salvar vidas. Se você está em situação de violência, não hesite: procure ajuda e solicite as medidas protetivas. Busque apoio na delegacia, Defensoria Pública ou ligue 180. Apoie mulheres nessa luta – viver sem violência é direito de toda mulher.
Referências
- Lei nº 11.340 – Planalto (www.planalto.gov.br)
- Superior Tribunal de Justiça – STJ Notícias (www.stj.jus.br)
- Blog Aurum – Medidas Protetivas (www.aurum.com.br/blog/medidas-protetivas)
- Prefeitura de Jundiaí – Lei Maria da Penha (mulher.jundiai.sp.gov.br)
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Cadernos Jurídicos
- Brasil de Direitos – Como funciona a Lei Maria da Penha
- Fundo Brasil – História da Lei Maria da Penha
- Prefeitura de Jundiaí – Medidas protetivas de urgência
- Guia Lei Maria da Penha – Justiça PR
- Portal Gov.br – Medidas Protetivas de Urgência
- Fórum Segurança – Cartilha Lei Maria da Penha
- Câmara Municipal – Tipos de violência doméstica
- YouTube – Step-by-step guide to protective measures
- AMAERJ – Mandado de medida protetiva terá de ser cumprido em até 48 horas
- Senado Federal – Tipos de violência sofrida
- Instituto Maria da Penha – Tipos de violência
- Cidadania Ativa – Tipos de Violência contra a Mulher
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso
- Portal Gov.br – Violência contra mulheres
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
- TJMG – Tramitação de medidas protetivas
- Polícia Civil RS – Delegacia online
- Polícia Civil SC – Ferramenta online para solicitação
- G1 – Maria da Penha limita saída após ameaças
- Wikipedia – Maria da Penha
- PCPorElas – Medida protetiva de urgência
- Planalto – Lei 13.641/2018
- Defensoria Pública do Espírito Santo
- IPEA – Eficácia da Lei Maria da Penha
- Agência Gov – Novo Ligue 180
- Agência Brasil – Violência não diminuiu após 19 anos
- Portal Gov.br – Denunciar e buscar ajuda
- Defensoria Pública de SP – Redes de Atendimento
- CNN Brasil – Descumprimento de medidas protetivas
- Defensoria Pública do Paraná – Casa da Mulher Brasileira
- Defensoria Pública do RN – Cartilha NUDEM
- Senado – Pesquisa DataSenado
- IPEA – Efetividade da Lei Maria da Penha
- Casa Abrigo – Governo do DF
- Scielo – Casas-abrigo e redes sociais
- Câmara Municipal – Grupos e ONGs
- Justiceiras – Força-tarefa pró-mulher
- Berenice Dias – Reflexos no Direito das Famílias
- Casa Abrigo Estadual ES
- Observatório Terceiro Setor – ONGs contra violência
- Instituto Maria da Penha
- Ministério Público MT
- Câmara dos Deputados

Sob o olhar do Dr.Augusto Cezar (Advogado OAB/MG 239.972)

