Para a mulher que trabalha na roça, seja sozinha ou com seu marido, ainda que nunca tenha contribuído diretamente para o INSS, poderá ter direito ao salário-maternidade.
Essa possibilidade irá depender da sua relação com a terra em que trabalha. Se comprovada sua condição de segurada especial, seja por meio de documentos em nome próprio ou de forma extensiva pelos documentos em nome do cônjuge, companheiro ou até mesmo dos genitores na condição de filha solteira, poderá ter direito ao salário-maternidade rural.
Aqui estão as condições básicas:
Carência do benefício:
Para ter direito, é necessário comprovar o exercício da atividade rural por 10 meses a qualquer tempo, desde que seja anterior ao nascimento do bebê.
Qualidade de Segurada Especial:
É preciso que a pessoa se enquadre na condição de segurada especial, ou seja, exerça atividade rural em regime de economia familiar.
Comprovação de Atividade Rural:
Documentação que comprove o exercício da atividade rural, como notas fiscais de venda de produtos rurais, contratos de arrendamento, comodato ou parceria agrícola, escritura pública da propriedade, ITR, CCIR, imposto de renda, entre outros.
Quando pode ser requerido?
O benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto para a trabalhadora rural (empregada) e após o nascimento do bebe para as demais trabalhadoras da agricultura, com validade a partir do parto ou adoção, pelo prazo de 120 dias.
Quer nosso auxílio para ter acesso ao seu salário-maternidade? Clique no botão abaixo e fale com um de nossos especialistas.


