1- É possível ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, junto ao INSS. Basta comprovar sua condição de segurado especial, com os documentos da terra.
O Agricultor deve comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar ou individualmente, através de documentos como notas fiscais de venda e compra de produtos rurais, contratos de arrendamento, comodato ou parceria agrícola, escritura pública da propriedade, ITR, CCIR, imposto de renda, e outros, podem ser utilizados para comprovar a condição.
2- O Agricultor terá direito ao benefício por incapacidade temporária comprovando a atividade rural no período de 12 meses.
3- Se o Agricultor tiver perdido a qualidade de segurado, deverá provar o retorno à atividade rural pelo período 06 meses para possuir direito ao benefício por incapacidade temporária, salvo algumas exceções.
Quando um segurado especial perde a qualidade de segurado, significa que ele deixou de contribuir para o INSS ou comprovar atividade rural nos últimos meses, o que pode ocorrer em casos de afastamento prolongado da atividade rural.
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