A aposentadoria híbrida foi criada para aquele segurado que não havia conseguido completar as 180 contribuições somente em uma atividade, possibilitando então a soma do tempo trabalhado na roça e na cidade.
Essa modalidade permite ao trabalhador juntar o tempo exercido em atividade rural e urbana, oportunizando o mesmo a aproveitar todo o seu tempo de trabalho.
Para ter direito à Aposentadoria Híbrida, é necessário cumprir alguns requisitos, e as regras podem variar de acordo com a legislação previdenciária em vigor. No geral, é preciso comprovar:
- Tempo de Contribuição Rural:
- Apresentar documentação que comprove o exercício de atividades rurais, como notas fiscais de venda ou de compra de produtos rurais, contratos de arrendamento, comodato ou parceria agrícola, escritura pública da propriedade, ITR, CCIR, imposto de renda, entre outros.
- Tempo de Contribuição Urbana:
- Apresentar a documentação relacionada ao tempo de contribuição urbana, que inclui os períodos trabalhados com carteira assinada ou recolhidos através dos Carnês GPS.
- Idade Mínima:
- Mulher, 60 anos e homem 65 anos.
- Após a reforma da previdência, 13/11/2019, a idade da mulher possui regra de transição até o limite de 62 anos de idade.
- Carência:
- Cumprir o período de carência exigido, que é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS, que para a mulher é de 180 meses ou 15 anos e para o homem também até 13/11/2019. Após essa data, o segurado homem que se filiar ao INSS terá que cumprir carência de 240 meses ou 20 anos.
É fundamental consultar a legislação previdenciária vigente e, se necessário, buscar orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.
Além disso, as regras previdenciárias podem ser alteradas, então é importante estar ciente das condições vigentes no momento do requerimento da aposentadoria.
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