Primeiramente, você precisa saber que em regime de economia familiar o segurado especial não tem obrigação de contribuir para o INSS, sendo que para ter direito a aposentadoria precisa TÃO SOMENTE comprovar o período laborado através de documentos.
Mas você sabia quais documentos são estes? Hoje vamos te falar sobre 03 deles.
O primeiro é a certidão de nascimento dos seus filhos. SIM!! Isso mesmo, se nelas constar a sua profissão rural, já podem ser utilizadas como meio de prova. Esse mesmo raciocínio vale para a sua certidão de casamento, ou, união estável, no civil ou religioso.
A segunda é o comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata, ou boletim escolar do trabalhador ou dos seus filhos, que mostre que você ou seus filhos estudaram em escola rural.
E por último o contrato de arrendamento, parceria, meação, ou comodato rural, ressaltando que o tempo será reconhecido somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório.
Se já possui o tempo e a idade necessárias e tem algum desses documentos, procure um advogado de sua confiança para análise da sua aposentadoria. Lembrando que a legislação possui mais de 34 documentos que podem validar o seu período rural.


