Se você exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, com o objetivo de manter o seu próprio sustento e/ou de sua família, você se enquadra nessa categoria de Segurado Especial.
Porém, cumpre esclarecer que nem todo mundo que trabalha no meio rural é considerado segurado especial. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos.
Primeiro deles é que deve ser pessoa física e morar em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo (no mesmo município ou em município do lado daquele em que desenvolve a atividade rural)
Além disso, é necessário que a pessoa trabalhe, individualmente ou em regime de economia familiar, em uma dessas 03 condições:
- Produtor, podendo ser proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, quilombola, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro, que explore atividade agropecuária em área de até 04 módulos fiscais ou de seringueiro ou extrativista vegetal.
- Pescador Artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
- Cônjuge/companheiro ou filho maior de 16 anos (ou equiparado) que, comprovadamente, trabalhe com o segurado produtor ou pescador e seu grupo familiar.


