Quando é possível e como funciona?
O fim de um casamento nunca é simples, mas a forma de formalizar essa decisão pode ser. Hoje, graças a mudanças na lei e na atuação dos cartórios, muitos casais conseguem se divorciar de maneira rápida, prática e menos burocrática, sem precisar passar por um processo judicial. Essa alternativa é o chamado divórcio extrajudicial. Neste artigo, você vai entender como funciona, quais são os requisitos, quando ele não pode ser
utilizado e quais as vantagens desse procedimento.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório de notas, por meio de uma escritura pública, com a presença de advogado. Não há processo judicial, nem a necessidade de
comparecer a audiências. O tabelião de notas conduz o procedimento, garantindo a legalidade do ato.
Requisitos para o divórcio em cartório
Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário que os seguintes requisitos seja matendidos: – Acordo entre os cônjuges: os dois precisam estar de comum acordo sobre todos os pontos como dissolução do casamento, partilha de bens, eventual pensão e retomada ou manutenção do nome de casado. Capacidade civil: Os Cônjuges devem ser plenamente capazes, ou seja, possuir plena capacidade civil, conforme previsto no Código Civil. Isso significa que eles:
Devem ter idade e condições legais para exercer pessoalmente atos da vida civil;
Não podem estar interditados judicialmente ou ter qualquer restrição que impeça a administração de seus
próprios bens e direitos;
Devem compreender plenamente os efeitos do divórcio, incluindo questões patrimoniais, direitos e deveres, de forma consciente e voluntária. Essa exigência garante que a decisão seja tomada de forma livre e responsável, evitando futuras anulações ou questionamentos sobre a validade da escritura pública. – Presença de advogado: é obrigatória a assistência jurídica. O casal pode contratar um único advogado, desde que não haja conflito de interesses, ou cada um pode ter o seu. – Filhos menores ou incapazes: o divórcio extrajudicial é possível se as questões de guarda, visitas e pensão já tiverem sido resolvidas judicialmente e constarem da escritura. – Ausência de gravidez: se a mulher estiver grávida, o divórcio deve ser feito judicialmente, poisa lei entende que os direitos do nascituro (bebê ), ainda em gestação precisam ser protegidos.
Nessa fase, podem surgir temas como pensão alimentícia gravídica e futuras questões de guarda, que exigem acompanhamento do Ministério Público e homologação judicial.
Como funciona o procedimento?
1.Consulta com advogado: avaliação do caso e organização dos termos do divórcio.
2. Reuniãodedocumentos: juntar toda a documentação necessária.
3. Escolha do cartório: não há limitação de local, o casal pode escolher qualquer cartório de notas.
4. Agendamento e assinatura: as partescomparecem (ou enviam procurador com poderes específicos) para assinar a escritura.
5. Averbação no registro civil: o cartório encaminha a escritura para averbação na certidão casamento, oficializando o divórcio.
Custos do divórcio extrajudicial
Os valores variam conforme a legislação de cada estado e a existência ou não de bens a partilhar: – Divórcio sem bens: costuma ser mais acessível, já que não envolve partilha patrimonial. – Divórcio com bens: os custos consideram os valores dos bens envolvidos, como imóveis e veículos. Além disso, podem existir despesas com certidões atualizadas, averbações e eventuais tributos.
Vantagens do divórcio em cartório
Rapidez: em muitos casos, pode ser concluído em poucos dias. – Menos burocracia: não há processo judicial nem audiências. – Ambiente menos desgastante: facilita o diálogo e evita maiores conflitos. – Segurança jurídica: a escritura pública tem a mesma validade de uma decisão judicial. – Flexibilidade: o casal pode escolher qualquer cartório de notas no país.
Quando o divórcio extrajudicial não é possível?
O divórcio deve ser judicial quando: – Não há consenso entre as partes; – A mulher está grávida, para garantir os direitos do nascituro ( bebê); – Existem filhos menores ou incapazes sem decisão judicial sobre guarda, visitas e alimentos; – Não há advogado para acompanhar o ato; – Algum dos cônjuges é civilmente incapaz.
Conclusão
O divórcio extrajudicial em cartório representa uma evolução importante na forma de lidar como fim do casamento no Brasil. Ele é rápido, menos burocrático e evita desgastes emocionais desnecessários, desde que atendidos os requisitos legais. Para casais que estão em comum acordo, é a alternativa mais prática para encerrar o vínculo matrimonial e seguir em frente com segurança jurídica e tranquilidade.

Sob o olhar do Dr. Iago Henrique Morais Camargo (Advogado OABMG202.915)


